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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1279 |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 1279 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - Auto de Infração - Penalidade de MULTA - Processo Regulatório E-33/120.165/2006.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº E-12/020.627/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer a Impugnação apresentada pela Concessionária CEG ao Auto de Infração n°. 097/2012, negando-lhe provimento e mantendo-o íntegro para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2012
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA Conselheiro - Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
LUIGI EDUARDO TROISI Conselheiro
MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA Conselheiro - Relator |