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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1253 |
AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATOS DO CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1253 DE 13 DE SETEMBRO DE 2012
CONCESSIONÁRIA CEG - OCORRÊNCIA NA OUVIDORIA DA AGENERSA. APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OCORRÊNCIA N°. 523995.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.600/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão dos fatos narrados na Ocorrência n° 523.995.
Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 18, inciso I da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão da demora no atendimento às indagações feitas pela Ouvidoria desta AGENERSA.
Art. 3º - Determinar à SECEX, juntamente com a CAENE, a lavratura dos correspondentes Autos de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira - Relatora
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |