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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1245 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1245 DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - ACIDENTE/INCIDENTE - ERT - ESCAPAMENTO DE GÁS NA RUA CAUSADO POR TERCEIROS. AV. RUI BARBOSA. ESQ. COM RUA TÉLIO BARRETO - CENTRO - MACAÉ/RJ, OCORRIDO EM 16/06/2012.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.335/2012, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que não houve responsabilidade da Concessionária CEG RIO quanto ao escapamento de gás ocorrido na Av. Rui Barbosa, esquina com a Rua Télio Barreto no Centro do Município de Macaé;
Art. 2° - Registrar que os prejuízos decorrentes do acidente em tela não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão;
Art. 3º - Encerrar o processo;
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro - Relator
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
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