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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1225 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1225 DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - REGISTRO DE OCORRÊNCIA/AGENERSA COM MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA Nº. 524283.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.527/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1°. Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, devido ao descumprimento do disposto nas Cláusulas Primeira, §3º do Contrato de Concessão; com base na Cláusula Décima do instrumento concessivo, combinado com o art. 16, III, e art. 18, I, ambos da Instrução Normativa nº. 01/2007, em razão dos fatos narrados no presente processo, relativos ao atendimento à cliente.
Art. 2°. Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência pelo atraso no atendimento à Ouvidoria, com base na Instrução Normativa CODIR n°. 019/2011 c/c cláusula dez, IV, do Contrato de Concessão e art. 18, I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 3°. Determinar à Secretaria Executiva, em conjunto com a CAENE, a lavratura dos respectivos Autos de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°001/2007.
Art. 4º. Esta Deliberação entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro - Relator
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