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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1220 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1220 DE 28 DE AGOSTO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES ATUAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NO TERRENO DO COMPLEXO DO GASÔMETRO, SITO À REGIÃO PORTUÁRIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.060/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1º - Determinar que a Concessionária CEG apresente, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) documentação atualizada que comprove a regular ocupação do bem situado à Rua São Cristóvão, n°. 1.573 - Rio de Janeiro;
b) informação quanto ao efetivo interesse na execução da proposta de ocupação vertical da área citada na letra a, com vistas à instauração de processo regulatório específico para análise do projeto de fls. 23/148 dos autos, de construção de edifício na área definida, correspondente a pelo menos 27% do total da área atualmente ocupada, cujo reordenamento permitiria a liberação de cerca de 73% do terreno, que poderão ser destinados a projetos comerciais eventualmente de interesse do Estado e/ou do Município;
c) documentação que comprove a ocasião da efetiva desativação do bem situado à Rua Júlio do Carmo, n°. 323 - Rio de Janeiro;
d) comprovação da destinação do bem situado à Rua Júlio do Carmo, n°. 323 - Rio de Janeiro e de toda e qualquer utilização dada ao referido bem no período compreendido entre 1995 e 2004;
e) cópia da licença de demolição do prédio (desmontagem de equipamento de armazenagem de gás) emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo da Cidade do Rio de Janeiro e da notificação n°. 932.221, oriunda da FEEMA, citadas na correspondência DIJUR - E-1002/12, às fls. 354/355 dos autos.
Art. 2° - Expedir Ofício à Secretaria Municipal de Urbanismo da Cidade do Rio de Janeiro, remetendo cópia de inteiro teor dos autos e informando a respeito das "(...) condições das instalações atuais indispensáveis ao funcionamento da operação de distribuição de gás, (...) no terreno do Complexo do Gasômetro, sito à Região Portuária da Cidade do Rio de Janeiro (...)".
Art. 3° - Remeter cópia de inteiro teor dos autos ao Poder Concedente Estadual, representado pelas Secretarias de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira - Relatora
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
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