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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1190 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1190 DE 26 DE JULHO DE 2012.
Concessionária CEG - Auto de Infração - Penalidade de MULTA - Processo Regulatório E-12/020.259/2011.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.578/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer a Impugnação apresentada pela Concessionária CEG em face do Auto de Infração nº. 048, de 02/05/2012, negando-lhe provimento.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira - Relatora
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |