Acesso Rápido
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1183 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1183 DE 26 DE JULHO DE 2012.
Concessionária CEG - AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA - PROCESSO REGULATÓRIO E-12/020.314/2010.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.162/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art.1° - Conhecer da impugnação apresentada pela Concessionária CEG em face do Auto de Infração n° 049/2012 e negar-lhe provimento.
Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro - Relator
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |