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Deliberacao 013 26 jan 2006 E33-100171-2004 CEG |
CONCESSIONÁRIA CEG – EXPLOSÃO DE BUEIRO - COPACABANA.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório Nº. E-33/100.171/2004, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Determinar que a Concessionária CEG no prazo de 90 (noventa) dias, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia da AGENERSA, elabore uma metodologia de acompanhamento sistemático e pesquisa de vazamento de gás na rede de distribuição existente, especificamente nas interseções com as caixas de passagem de energia elétrica da Light e Ampla;
Art. 2º - Aplicar a penalidade de multa à Concessionária CEG no valor de 0,02% (dois centésimos por cento) do montante do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência da infração, com base na Cláusula Dez – PENALIDADES, do Contrato de Concessão, por ter descumprido obrigação contratual disposta na Cláusula Quarta do mesmo contrato;
Art. 3º - Determinar o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da competente deliberação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, para que a Concessionária CEG recolha o valor da multa aplicada;
Art. 4º - Determinar à Concessionária CEG que comprove, em até 10 (dez) dias, as medidas tomadas para corrigir os vazamentos de gás detectados na vistoria conjunta com a empresa Light em 365 (trezentos e sessenta e cinco), indicados no Ofício R-133/05 – LIGHT, conforme registro às folhas 19 à 32, visando instruir processo regulatório específico.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2006.
JOSÉ CLÁUDIO MURAT IBRAHIM Conselheiro-Presidente
ANA LÚCIA SANGUEDO BOYNARD MENDONÇA Conselheira
DARCÍLIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira
JOÃO PAULO DUTRA DE ANDRADE Conselheiro
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro
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