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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1177 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1177 DE 26 DE JULHO DE 2012.
Concessionária CEG - Registro de Ocorrência na OUVIDORIA/ AGENERSA com mais de 30 dias. Ocorrência n° 525198.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.522/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no valor de 0,0001% (um décimo de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no artigo 17, inciso VI da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, devido aos fatos apurados na Ocorrência n°. 525198 e na demora ao atendimento a solicitação da Ouvidoria desta Agência.
Art. 2° - Determinar a SECEX, juntamente com a CAPET e CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme lnstrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 3° - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente - Relator
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |