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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1173 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1173 DE 26 DE JULHO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - OCORRÊNCIAS REGISTRADAS NA OUVIDORIA COM MAIS DE 30 DIAS. SOLICITAÇÃO DE GÁS. APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL OCORRÊNCIA N°. 525512.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.478/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1°- Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG em face da Deliberação AGENERSA n°. 977, de 03/02/2012, integrada pela Deliberação AGENERSA n°. 1057, de 19/04/2012, posto que tempestivo, para, no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2° - Por auto tutela, reformar a penalidade aplicada por meio da Deliberação AGENERSA n°. 977, de 03/02/2011, integrada pela Deliberação AGENERSA n°. 1057, de 19/04/2012, para o valor de 0,0002% (dois décimos de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, que se deu em 02/09/2011, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 17, inciso VI da Instrução Normativa AGENERSA/CD n° 001, de 04/09/2007, devido ao descumprimento do disposto no Anexo II, Parte 2, item 13-A, do instrumento concessivo.
Art. 3° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAPET e CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira - Relatora
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |