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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1168 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1168 DE 26 DE JULHO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO IRREGULARIDADES EM OBRAS DA CEG RIO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.027/2012, por unanimidade, DELIBERA:
Art.1° - Conhecer a impugnação apresentada pela Concessionária CEG RIO em face do Termo de Notificação nº 006/2012, de 19/01/12, por tempestiva, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art.2° - Aplicar à Concessionária CEG RIO a penalidade de multa, no montante de 0,0001 % (um décimo de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 19, IV, da Instrução Normativa n°. 001/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-006/12 e no Termo de Notificação n°. 006/2012.
Art.3° -. Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária e a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 001/2007.
Art.4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro - Relator
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |