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Deliberacao 010 26 jan 2006 E04-077139-2002 CPR

PROLAGOS S/A – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO -BENS REVERSÍVEIS MÓVEIS E IMÓVEIS EMBARGOS.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe foram concedidas pela Lei estadual nº. 4.556, de 06 de junho de 2.005 e pelos Decretos nºs. 37.880, de 28 de junho de 2.005 e 38.618, de 08 de dezembro de 2005, tendo em vista o que consta no processo regulatório
E-04/077.139/2002, por UNANIMIDADE,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Conhecer dos Embargos interpostos pela Concessionária PROLAGOS S/A., face a sua tempestividade e, no mérito, negar-lhes provimento, para manter integralmente a Deliberação ASEP-RJ/CD nº 524/04, especialmente quanto à determinação contida no seu art. 4º.

 

Art. 2º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2006.

 

José Cláudio Murat Ibrahim

Conselheiro-Presidente

Ana Lúcia Sanguedo Boynard Mendonça

Conselheira

Darcília Aparecida da Silva Leite

Conselheira

João Paulo Dutra de Andrade

Conselheiro

José Carlos dos Santos Araújo

Conselheiro

 

Luis Firmino Martins Pereira

Vogal

 

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