DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1095 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1095 DE 24 DE MAIO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - Ocorrência registrada na Ouvidoria. Apuração de possível descumprimento de cláusula contratual. Obra realizada pela Concessionária CEG, à Rua Pompeu, 55 - Copacabana - Rio de Janeiro.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.060/2012, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer a defesa apresentada pela Concessionária CEG em face do Termo de Notificação n.° 008/2012, negando-lhe provimento.
Art. 2° - Aplicar à Concessionária penalidade de advertência, prevista na Cláusula Dez do Contrato de Concessão e no art. 19, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n.° 001/2007, de 04/09/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n.°: P-007/2012, e no Terno de Notificação n.° 008/2012.
Art. 3º - Determinar à Concessionária que apresente, ao término da recomposição definitiva, documentos comprobatórios da realização da obra em conformidade com as Notas Técnicas NT - 131 - BRA (Obra Civil para Redes e Ramais com Pressão de Serviço de até 4 BAR) e NT - 215 - BRA (Supervisão de obras de Construção e Renovação de Redes e Ramais de Aço Polietileno e Instalações Auxiliares do Sistema de Distribuição).
Art. 4° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração.
Art. 5° - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente - Relator
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |
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