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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1085 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1085 DE 24 DE MAIO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA OUVIDORIA/AGENERSA COM MAIS DE 30 DIAS OCORRÊNCIA Nº. 524791.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.514/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG em face da Deliberação AGENERSA n°. 975, de 03/02/2012, para no mérito negar-lhe provimento.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira- Relatora
Luigi Eduardo Troisi Conselheiro
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
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