Perguntas Frequentes - Saneamento Básico |
1 - Por que existe a cobrança da tarifa mínima? A tarifa mínima está prevista no artigo nº 98 do Decreto Estadual 22.872/96 e seu parâmetro de cobrança consta do Contrato de Concessão. Essa cobrança visa assegurar a viabilidade econômico-financeira do sistema, atendendo ao equilíbrio necessário para a manutenção e prestação do serviço, bem como à sua finalidade social.
2 - Como é feito o cálculo do consumo? Antes, o cálculo da cobrança era feito de forma direta, multiplicando-se todo o consumo medido pelo valor do m³ (metro cúbico) da faixa correspondente da tarifa. Hoje, na forma de cobrança em cascata, é considerada a tarifa de cada faixa de consumo para determinar o valor final. Cada faixa tem um valor diferente para o m³, que vai aumentando gradualmente, faixa a faixa. Assim, o cliente que consumir entre 0 e 10m³ (1ª faixa) de água no mês, pagará a taxa mínima. Se ele consumir nas outras faixas, pagará o valor de cada faixa + o proporcional da faixa em que se encontrar seu consumo.
3 - Quais são as faixas de consumo? Ao todo são nove faixas de consumo: Tarifa Social; 0 a 10m³; 11 a 15m³; 16 a 25m³; 26 a 35m³; 36 a 45m³; 46 a 55m³; 56 a 65m³; > 65m³.
4 - Por que é necessário ter reservatório para solicitar a ligação de água? Porque, de acordo com o artigo nº 29 do Decreto Estadual 22.872/96, “Toda edificação deverá ter reservatório de água, que será dimensionado de acordo com as prescrições das CONCESSIONÁRIAS ou PERMISSIONÁRIAS, tendo em vista as condições e o regime de abastecimento local, salvo se as condições permanentes de pressão na rede previstas nos contratos de permissão ou concessão tornarem desnecessário o reservatório.”
5 - Quando é necessário trocar o hidrômetro? O hidrômetro é um aparelho utilizado para medir o consumo de água com precisão e, por isso, é aferido pelo Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro. Porém, com o tempo, o desgaste natural de seu mecanismo faz alterar, para menos, o resultado da medição da quantidade de água. Por esse motivo, pode haver necessidade da colocação de um hidrômetro novo no lugar do antigo.
6 - O que fazer quando se identifica um aumento injustificado do consumo em uma fatura? O usuário deverá verificar suas instalações internas e se há vazamentos em seu imóvel. Se não encontrar nenhum vazamento, deve entrar em contato com a Concessionária.
7 - Quando ocorre o abastecimento via caminhão pipa? Como é cobrado? O fornecimento de água através de caminhão pipa é feito pela Concessionária de forma emergencial, excepcional e alternativa, uma vez que a obrigação contratual da empresa é o fornecimento de água via tubulação, dentro das metas e prazos estabelecidos no Contrato de Concessão. Todo volume de água fornecido através de caminhão pipa será cobrado do cliente, da mesma forma que o abastecimento via tubulação, de acordo com a medição do hidrômetro.
8 - Por que há tanta falta d'água no verão? Nesse período, a demanda por água aumenta muito na Região dos Lagos com a multiplicação de sua população, sobrecarregando a estrutura de prestação dos serviços públicos existentes nas cidades. Obter uma estrutura suficiente para atender uma demanda potencializada em aproximadamente dois meses do ano (janeiro e fevereiro) geraria para a Concessionária um pesado custo financeiro de investimentos, o que acarretaria na necessidade de diluir esse custo entre os habitantes dos Municípios da área de Concessão, sem contar que um investimento deste porte dependeria de análise complexa pelo Poder Concedente e avaliação do impacto no equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato.
9 - Como funciona o sistema de manobras? O Contrato de Concessão prevê o cumprimento de metas contratuais, que foram distribuídas ao longo da Concessão de 25 anos, e o abastecimento através de manobras passou a ser adotado com a finalidade de se obter uma melhor distribuição da água lançada no sistema de abastecimento, contemplando de forma mais uniforme os usuários das Áreas de Concessão. Conforme determina a Legislação Federal Nº. 8.987/95 – Lei das Concessões dos Serviços Públicos – “Não se caracterizará como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.”
10 - Como ocorre a expansão das redes de abastecimento? Quem define as áreas de distribuição é a Prefeitura (Poder Concedente Municipal), conforme estabelecido no 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão.
11 - De quem é a responsabilidade por vazamento interno de água no imóvel? A Concessionária é responsável pela ligação de água até o hidrômetro, conforme Decreto Estadual nº22.872/96. Ao usuário, cabe responder pela conservação das instalações hidráulicas internas do imóvel e pelo controle de seu consumo diário, devendo evitar desperdícios.
12 - Quando ocorrem os reajustes tarifários das Concessionárias? Além do Reajuste Ordinário Anual, há também uma figura técnica chamada "Equilíbrio Econômico-Financeiro da Concessão", que é o estabelecimento de um "padrão" financeiro para as atividades da Concessionária, que deve ser mantido, em tese, constante. Por este instrumento, a Concessionária faz jus a adequações tarifárias sempre que ocorrerem "eventos" que fujam do "roteiro original" do contrato. Ambos os reajustes têm previsão contratual.
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