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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1081 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1081 DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - Acidente/Incidente - ERT- Escapamento de gás na rua causado por terceiros. Rodovia Amaral Peixoto, Km 6,5 (Rod.104) - Nova Grécia - São Gonçalo/RJ, ocorrido em 07/02/2012.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.108/2012, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Considerar que não houve responsabilidade da CEG quanto às causas do acidente/incidente ocorrido no dia 07/02/2012 na Rod. Amaral Peixoto, Km 6,5 (Rod. RJ 104), Nova Grécia, São Gonçalo/RJ.
Art. 2° - Que os prejuízos decorrentes do incidente em tela não ensejarão reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro - Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro - Relator
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