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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1059 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1059 DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - OCORRÊNCIAS COM MAIS DE 30 DIAS. SOLICITAÇÃO DE LIGAÇÃO DE GÁS. APURAÇÃO DE POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.356/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG, em face da Deliberação AGENERSA nº. 956, de 20/12/2011, posto que tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2° - Por autotutela, reformar a penalidade aplicada por meio da Deliberação AGENERSA nº. 956, de 20/12/2011 para o valor de 0,0004% (quatro décimos de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 001, de 04/09/2007, devido ao descumprimento do disposto no Anexo II, Parte 2, item 13-A, do instrumento concessivo.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Relatora
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
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