DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1051 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1051 DE 19 DE ABRIL DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - 2ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.214/2007, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 19, inciso IV da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 001, de 04/09/2007, devido aos descumprimentos referentes ao art. 7º, caput, §§ 2º e 3º da Deliberação AGENERSA nº. 371/09.
Art. 2° - Determinar à SECEX, juntamente com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 3º - Determinar que a CEG apresente, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, as justificativas, acompanhadas das respectivas documentações comprobatórias de suas alegações, para o não atendimento, caso a caso, das metas físicas e financeiras nos anos de 2008, 2009 e 2010, estipuladas na Deliberação AGENERSA n° 371/2009.
Art. 4° - Determinar que a CAENE e CAPET, no prazo de 60 (sessenta) dias após a apresentação da documentação acima determinada, elaborem as devidas análises e manifestações, inclusive sobre a observância, pela Concessionária, dos princípios da eficiência e da economicidade.
Art. 5° - Determinar à CAENE e a CAPET, no exercício das suas competências, ao longo do corrente ano, que realizem um minucioso acompanhamento dos investimentos realizados pela CEG, confrontando-os com aqueles pactuados pela Concessionária de forma a verificar o cumprimento das metas, inclusive, a observância aos princípios da economicidade e da eficiência.
Art. 6° - Determinar que a Concessionária, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente seu Plano de Investimentos referente ao corrente ano.
Art. 7° - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente - Revisor
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro - Relator
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
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