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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1039 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1039 DE 29 DE MARÇO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA OUVIDORIA/AGENERSA COM MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA 524865.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.515/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art.1° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,0006 % (seis décimos de milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, devido ao descumprimento do disposto nas Cláusulas Primeira, §3º e Quarta, caput e §1°, Itens 4, 5, 9, 11 e 21 do Contrato de Concessão; com base na Cláusula Décima do instrumento concessivo, combinado com o art. 16, IV, e art. 18, I, ambos da Instrução Normativa n°. 001/2007, em razão dos fatos narrados no presente processo, relativos ao atendimento à cliente e por não ter atendido o requerimento da Ouvidoria desta AGENERSA.
Art. 2° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária e a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art.3° - Determinar que a Ouvidoria comunique ao cliente da decisão desta Agência Reguladora.
Art. 4°- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro - Relator
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro |