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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1023 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1023 DE 29 DE MARÇO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS - VERIFICAÇÃO DOS REAJUSTES PRATICADOS PELA CONCESSIONÁRIA PROLAGOS.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.251/2009, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária PROLAGOS em face da Deliberação AGENERSA n°. 871, de 31/10/2011, para no mérito, dar-lhe parcial provimento, retificando os termos do artigo 1°, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1°- Baixar o processo em diligência para que a CAPET, em conjunto com a PROLAGOS, apure os ganhos financeiros, se ocorridos, referentes aos reajustes de tarifas homologados entre 05/08/2004 e 2007, em decorrência de sua eventual aplicação antes da data base prevista contratualmente "
Art. 2° - Ficam mantidos os demais artigos da Deliberação AGENERSA n°. 871, de 31/10/2011.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigora partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira - Relatora
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
Mário Flávio Moreira Vogal
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