Acesso Rápido
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1013 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1013 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - REGISTRO DE OCORRÊNCIA NA OUVIDORIA/AGENERSA COM MAIS DE 30 DIAS. OCORRÊNCIA Nº. 524.058.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.510/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à CEG penalidade de advertência, prevista na Cláusula Décima do Contrato de Concessão devido aos fatos apurados no presente processo.
Art. 2° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE — Câmara de Energia, a Iavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007 e da Instrução Normativa ASENERSA/CD n°014/2010.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro – Relator
|