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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1005 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1005 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG - CANTEIRO DE OBRAS DA CEG ABANDONADO NA TIJUCA - RIO DE JANEIRO/RJ.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.615/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG, a penalidade de multa, no montante de 0,001% (um milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, e Item 12, anexo II, parte I, combinado com o Art. 16, VIII, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. E-022/2011, de 09 de dezembro de 2011 e no Termo de Notificação n°. 023/2011, de 12 de dezembro de 2011.
Art. 2° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAPET — Câmara de Política Econômica e Tarifária e CAENE — Câmara de Energia, a Iavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007 e da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°014/2010.
Art. 3°. - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro – Relator
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