real estate company logo
javporn
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1004

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1004         DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

Ocorrência referente à suspensão de gás na Rua Major Ávila, na Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. entre os dias 19 e 24/07/2011. Apuração de possível descumprimento de cláusula contratual.

 

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.366/2011, por unanimidade,

DELIBERA:

 

Art. 1°- Considerar a Concessionária CEG responsável pela demora no atendimento aos clientes, atuando em desarmonia com o prazo de 2 (duas) horas exposto no anexo II do Contrato de Concessão parte 2 - Prazo de atendimento aos usuários;

 

Art. 2°- Aplicar multa de 0,0002% (dois décimos de milésimo) sobre o faturamento da Concessionária nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração;

 

Art. 3°- Determinar à SECEX em conjunto com a CAPET — Câmara de Política Econômica e Tarifária e CAENE — Câmara de Energia, a lavratura do correspondente auto de infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007 e da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 014/2010.

 

Art. 4°- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.

 

José Bismarck Vianna de Souza

Conselheiro -Presidente – Relator

 

Darcilia Aparecida da Silva Leite

Conselheira

 

Roosevelt Brasil Fonseca

Conselheiro

 

Sérgio Burrowes Raposo

Conselheiro

 

download do voto 

 

rodape.png

Fornecido por Designed by: Joomla 1.5 Template, what is a database storage. Valid XHTML and