DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1004 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 1004 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
Ocorrência referente à suspensão de gás na Rua Major Ávila, na Tijuca - Rio de Janeiro/RJ. entre os dias 19 e 24/07/2011. Apuração de possível descumprimento de cláusula contratual.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.366/2011, por unanimidade, DELIBERA:
Art. 1°- Considerar a Concessionária CEG responsável pela demora no atendimento aos clientes, atuando em desarmonia com o prazo de 2 (duas) horas exposto no anexo II do Contrato de Concessão parte 2 - Prazo de atendimento aos usuários;
Art. 2°- Aplicar multa de 0,0002% (dois décimos de milésimo) sobre o faturamento da Concessionária nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração;
Art. 3°- Determinar à SECEX em conjunto com a CAPET — Câmara de Política Econômica e Tarifária e CAENE — Câmara de Energia, a lavratura do correspondente auto de infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007 e da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 014/2010.
Art. 4°- A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente – Relator
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro
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