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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 995 |
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 995 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG RIO - Metas e Melhorias - Cobrança de serviço contrariando a cláusula 4ª, §1º - item 1 e cláusula 7ª, §9º do Contrato de Concessão.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-04/079.382/2001, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1°. Aplicar à Concessionária CEG Rio a penalidade de advertência, conforme Cláusula Dez, inciso III, do Contrato de Concessão, pela cobrança indevida de investimento por parte da cliente consumidora Novartis Biociências S/A.
Art. 2°. Determinar a CAENE e SECEX a lavratura do competente auto de infração;
Art. 3°. Determinar à Concessionária CEG Rio que comprove a devolução dos R$68.000,00 para a cliente consumidora Novartis Biociências S/A, conforme contrato de fornecimento de gás natural firmado entre as partes.
Art. 4°. Baixar o processo em diligência para que a Concessionária CEG Rio, juntamente com a CAENE, no prazo de 30 dias, determine a extensão do ramal externo, e, com apoio da CAPET, determine o valor a ser devolvido à cliente consumidora Novartis, de forma corrigida e atualizada, deduzindo-se da cobrança feita de R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais) (cláusula 4.1 do contrato de fornecimento de gás natural - fls. 414), comprovando tal devolução no prazo de 10 (dez) dias a partir da competente intimação, sob pena de descumprimento e sujeição as sanções cabíveis.
Art. 5°. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro -Presidente
Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro – Relator
Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro
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