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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 980 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 24 de fevereiro de 2012 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 980 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG – REFERENETE À OCORRÊNCIA Nº. 520.288. CLIENTE SRª. ISABEL CRISTINA ANDRADE.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.192/2011, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Considerar que não houve responsabilidade da Concessionária CEG, em relação ao presente processo, e que a mesma agiu em conformidade com o Contrato de Concessão e a legislação em vigor.
Art. 2° - Determinar que a SECEX envie ofício à cliente Srª. Isabel Cristina Andrade, para ciência da decisão desta Agência Reguladora.
Art. 3°. - Encerrar o presente processo por perda de objeto.
Art. 4° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro - Relator |