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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 963

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 24 de fevereiro de 2012

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 963           DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

CONCESSIONÁRIA CEG – SISTEMA DE EMERGÊNCIA

 

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-04/887.259/1998, por unanimidade,

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Conhecer os Embargos interpostos pela Concessionária CEG, porque tempestivo, em face da Deliberação AGENERSA nº. 935/11, de 30 de novembro de 2011, para no mérito dar-lhe provimento.

 

Art. 2° - Retificar o art. 1°, da Deliberação AGENERSA n°. 935/11, de 30 de novembro de 2011.

Leia-se:

“Aplicar á Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores á prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, combinado com o art. 18, I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.”

 

Art. 3° - Instruir a SECEX para, em conjunto com as Câmaras Técnicas necessárias, emitir o Auto de Infração.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2012.

 

José Bismarck Vianna de Souza

Conselheiro-Presidente

 

Moacyr Almeida Fonseca

Conselheiro

 

Roosevelt Brasil Fonseca

Conselheiro

 

Sérgio Burrowes Raposo

Conselheiro - Relator

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