DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 963 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 24 de fevereiro de 2012 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 963 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.
CONCESSIONÁRIA CEG – SISTEMA DE EMERGÊNCIA
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-04/887.259/1998, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Conhecer os Embargos interpostos pela Concessionária CEG, porque tempestivo, em face da Deliberação AGENERSA nº. 935/11, de 30 de novembro de 2011, para no mérito dar-lhe provimento.
Art. 2° - Retificar o art. 1°, da Deliberação AGENERSA n°. 935/11, de 30 de novembro de 2011. Leia-se: “Aplicar á Concessionária CEG a penalidade de multa, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores á prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, combinado com o art. 18, I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.”
Art. 3° - Instruir a SECEX para, em conjunto com as Câmaras Técnicas necessárias, emitir o Auto de Infração.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2012.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente
Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro
Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro
Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro - Relator |
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