DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 942 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 30 de dezembro de 2011 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 942 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA CEG – VISTORIA NO IMÓVEL POR OCASIÃO DA MUDANÇA DE TITULARIDADE DE CONTA DE GÁS – ART. 2º DA DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 643/2010, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/12/10.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.493/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1°- Aplicar à concessionária CEG a penalidade de multa no valor de 0,001% (hum milésimo por cento) do seu faturamento, nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c art. 19, inciso IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, tendo em vista o descumprimento à determinação contida no art. 1° da Deliberação AGENERSA n°. 810, de 28/07/2011.
Art. 2° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE e a CAPET, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007.
Art. 3° - Estabelecer novo prazo de 30 (trinta) dias para que a concessionária envie a esta AGENERSA Minuta de Procedimento Interno para Mudança de Titularidade, incluindo a realização de vistoria.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Relatora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |
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