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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 891

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 16 de novembro de 2011

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 891            DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

 

CONCESSIONÁRIA CEG – INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL.

 

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.453/2010, por unanimidade,

 

DELIBERA:

 

Art.1º. – Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG, porque tempestivo, em face da DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 712, de 24 de fevereiro de 2011, integrada pela DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 750/11, de 27 de abril de 2011, para no mérito negar-lhe provimento.

 

Art.2º. – Ratificar o Art. 1º, da DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 712, de 24 de fevereiro de 2011.

 

Art.3º. – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011.

 

José Bismarck Vianna de Souza

Conselheiro-Presidente

Darcilia Aparecida da Silva Leite

Conselheira

Moacyr Almeida Fonseca

Conselheiro

Roosevelt Brasil Fonseca

Conselheiro

Sérgio Burrowes Raposo

Conselheiro-Relator

 

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 16 de novembro de 2011

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 891            DE 31 DE OUTUBRO DE 2011.

 

CONCESSIONÁRIA CEG – INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL.

 

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.453/2010, por unanimidade,

 

DELIBERA:

 

Art.1º. – Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG, porque tempestivo, em face da DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 712, de 24 de fevereiro de 2011, integrada pela DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 750/11, de 27 de abril de 2011, para no mérito negar-lhe provimento.

 

Art.2º. – Ratificar o Art. 1º, da DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 712, de 24 de fevereiro de 2011.

 

Art.3º. – Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2011.

 

José Bismarck Vianna de Souza

Conselheiro-Presidente

Darcilia Aparecida da Silva Leite

Conselheira

Moacyr Almeida Fonseca

Conselheiro

Roosevelt Brasil Fonseca

Conselheiro

Sérgio Burrowes Raposo

Conselheiro-Relator

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