DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 835 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 08 de setembro de 2011 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 835 DE 30 DE AGOSTO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA CEG – INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL – RESIDENCIAL.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.492/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de multa, no valor de 0,001% (um milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão, bem assim no art. 16, inciso III, e no art. 17, inciso VI, ambos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão dos fatos narrados no presente processo, relativos ao atendimento ao usuário.
Art. 2° - Determinar à SECEX, juntamente com a CAPET e a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 3º - Aplicar a penalidade de advertência à CEG, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão c/c art. 18, inciso I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007, em razão do não atendimento às indagações da Ouvidoria desta AGENERSA.
Art. 4º - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAENE, a lavratura do correspondente Auto de Infração, conforme Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2011.
José Bismarck Vianna de Souza Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Revisora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro-Relator Roosevelt Brasil Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro
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