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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 764

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 06 de junho de 2011 – página 10

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 764 DE 24 DE MAIO DE 2011.

CONCESSIONÁRIA CEG RIO. ATUALIZAÇÃO DE

TARIFAS DE GÁS.

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E

SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA,

no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta

no Processo Regulatório n° E-12/020.467/2007, por u nanimidade,

DELIBERA:

Art. 1° - Aceitar os Embargos da Concessionária CEG RIO à Deliberação

AGENERSA nº 244/08, de 13 de maio de 2008, porque tempestivo, para no

mérito negar-lhe provimento.

Art. 2º - Por autotutela, reformar o art. 4º da Deliberação AGENERSA nº

244/2008, de 13 de maio de 2008, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 4º - Baixar o presente processo em diligência, para que à

Câmara Técnica de Energia, com a participação da

Concessionária, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os valores

indevidamente pagos pelos usuários de gás natural que efetuaram

o pagamento das tarifas em desconformidade com os valores

homologados no Art. 1º da Deliberação AGENERSA nº 244/2008,

de 13 de maio de 2008.

Parágrafo único: O valor mencionado neste artigo deverá ser

considerado em prol da modicidade tarifária, por ocasião da 3ª

Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da CEG RIO.”

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011.

MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro

Presidente da Sessão

DARCILIA APARECIDA DA SILV A LEITE

Conselheira

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro-Relator

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