DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 764 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 06 de junho de 2011 – página 10 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 764 DE 24 DE MAIO DE 2011. CONCESSIONÁRIA CEG RIO. ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS. O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.467/2007, por u nanimidade, DELIBERA: Art. 1° - Aceitar os Embargos da Concessionária CEG RIO à Deliberação AGENERSA nº 244/08, de 13 de maio de 2008, porque tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento. Art. 2º - Por autotutela, reformar o art. 4º da Deliberação AGENERSA nº 244/2008, de 13 de maio de 2008, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º - Baixar o presente processo em diligência, para que à Câmara Técnica de Energia, com a participação da Concessionária, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente os valores indevidamente pagos pelos usuários de gás natural que efetuaram o pagamento das tarifas em desconformidade com os valores homologados no Art. 1º da Deliberação AGENERSA nº 244/2008, de 13 de maio de 2008. Parágrafo único: O valor mencionado neste artigo deverá ser considerado em prol da modicidade tarifária, por ocasião da 3ª Revisão Quinquenal do Contrato de Concessão da CEG RIO.” Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011. MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro Presidente da Sessão DARCILIA APARECIDA DA SILV A LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator |
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