
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 760 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 06 de junho de 2011 – página 10 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 760 DE 24 DE MAIO DE 2011. CONCESSIONÁRIA CEG RIO. ACIDENTE/INCIDENTE - OCORRÊNCIA DE ACIDENTE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO – CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DO PARAÍBA. O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.188/2007, por u nanimidade, DELIBERA: Art. 1° - Considerar cumprida a Deliberação AGENERS A nº 169, de 25/09/07, integrada pelas Deliberações AGENERSA nº 182, de 28/11/07 e nº 212, de 26/02/08. Art. 2º - Aplicar à Concessionária CEG RIO a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 18, I, da Instrução Normativa nº 01/2007, por não ter cumprido, no prazo, a determinação imposta no artigo 2º da Deliberação AGENERSA nº 169/07, no sentido de comprovar o ressarcimento ou recebimento da cobertura do seguro pelas despesas realizadas no reparo da tubulação avariada. Art. 3º - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 01/2007. Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2011. MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Relator DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro Presidente da Sessão |
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