DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 731 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 07 de abril de 2011 – páginas 5 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 731 DE 29 DE MARÇO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA CEG. INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE RAMAL DE GÁS. OCORRÊNCIA Nº 517.304.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.447/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG, a penalidade de multa, no montante de 0,001% (um milésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão combinado com o art. 16, I e Art. 17, I da Instrução Normativa AGENERSA/CD Nº 001/2007, devido ao descumprimento do disposto no anexo II, parte 2, item 13, alínea “A”.
Art. 2° - Determinar à SECEX a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos do Art. 1º, §1º, da Instrução Normativa AGENERSA/CD Nº 014/2010.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2011.
MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro-Presidente DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE Conselheira SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator
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