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ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECEX 001 - 2007 _ Fiscalizacao e Penalidades

ORIENTAÇÃO SECEX Nº. 001 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007

 

ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS REFERENTES ÀS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO, PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA/CD N° 001/2007.

Esta orientação contempla as instruções necessárias ao preenchimento dos formulários, constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007, na forma abaixo:

a)    ANEXO I – Relatório de Fiscalização;

b)    ANEXO II – Termo de Notificação;

c)     ANEXO III – Auto de Infração.

A emissão dos formulários citados acima deve ocorrer nas seguintes situações previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007, conforme artigos citados a seguir:

1.1      ANEXO IRELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - após conclusão da ação de fiscalização, fase ou evento, conforme previsto no Art. 5° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007.

1.2      ANEXO IITERMO DE NOTIFICAÇÃO - na hipótese de haver irregularidades informadas no Relatório de Fiscalização, conforme previsto no Art. 6° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007.   

1.3      ANEXO IIIAUTO DE INFRAÇÃO - se o Conselho Diretor, após apreciação do mérito, decidir nos autos do processo regulatório, instaurado na forma do Art. 7° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007, que a Concessionária efetivamente incorreu em infração, nos termos da Lei e/ou dos Contratos de Concessão, determinará à SECEX, para que em conjunto com a Câmara de Energia – CAENE, e Câmara de Política Econômica e Tarifária / CAPET, procedam a aplicação de pena, conforme previsto no  Art. 8° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS

1.4      RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF)

O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) será emitido pelas Câmaras Técnicas no exercício das atribuições dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007.

O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO terá numeração seqüencial anual, controlado por cada Câmara.   

1.4.1 Seguindo os itens do formulário:      

RF N°: informar o tipo do RF - Emergencial (E) ou Programado (P), seguido do número seqüencial (que deve obedecer a ordem cronológica anual, cujo controle será feito pela CAENE/CAPET);

Data da Fiscalização: dia, mês e ano;

Concessionária Fiscalizada: CEG ou CEG RIO (caso necessário, preencher e numerar um relatório para cada Concessionária, em separado);

Endereço da Fiscalização;

Bairro;

Município:

Local em que foi efetuada a fiscalização.

Objetivo da fiscalização: deve ser especificado o propósito da fiscalização efetuada pela CAENE/CAPET;

Período da fiscalização: dia (s), mês (es), ano e horário(s) (hora e minutos) da fiscalização realizada;

Descrição do (s) fato (s) relevante (s) encontrado (s) na fiscalização: a CAENE/CAPET deve apontar todos os fatos relevantes encontrados na fiscalização, que possam servir de subsídios ao julgamento da eventual infração e aplicação de futura notificação e penalidade;

Norma (s) aplicável (eis): a CAENE/CAPET deve especificar todas as normas relacionadas aos eventos fiscalizados, inclusive edital e contrato de concessão;

Determinação (ões) e recomendação (ões) à Concessionária: a CAENE/CAPET deve listar todas as providências a serem tomadas pela Concessionária, fixando prazos para tais cumprimentos (que poderá ser imediato, por dias ou por horas), conforme avaliação técnica;

Nome do Agente de Fiscalização: nome completo, em letra de forma;

Matrícula: nº. da matrícula do Agente de Fiscalização, que permita sua identificação;

Assinatura do Agente de Fiscalização, local (município de sua elaboração) e data do Relatório;

Observações: descrever toda e qualquer observação que o Agente de Fiscalização considerar relevante para uma melhor compreensão do relato, bem como determinações e recomendações à Concessionária como parte integrante do Relatório.        

1.5      TERMO DE NOTIFICAÇÃO (TN)

O TERMO DE NOTIFICAÇÃO será emitido pelas Câmaras Técnicas no exercício das atribuições dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007.

O TERMO DE NOTIFICAÇÃO terá numeração seqüencial anual, controlado por cada Câmara.

1.5.1   Seguindo os itens do formulário:

1 -       TN N°: número seqüencial (que deve obedecer a ordem cronológica anual, cujo controle será feito pela CAENE/CAPET), preenchendo o número da via do TN;

2 -       Data do TN: dia, mês e ano;

3 -       Concessionária Notificada: CEG ou CEG RIO, (caso necessário, preencher e numerar um Termo de Notificação para cada Concessionária, em separado);

4 -       CNPJ: preencher o número do cadastro nacional de pessoa jurídica da CEG ou CEG RIO, conforme o caso;

5 -       Endereço do Termo de Notificação;

6 -       Bairro;

7 -       Município:

Local em que foi entregue o TN.

8 -       Descrição do fato(s) levantado(s): a CAENE/CAPET devem apontar todos os fatos ocorridos (motivo da notificação);

9 -       Determinação (ões) de ação (ões) a serem empreendidas: a CAENE/CAPET devem listar todas as providências a serem adotadas pela Concessionária, fixando prazos para tais cumprimentos (que poderá ser imediato, por dias ou por horas), conforme avaliação técnica;

10 -     Prazos limite: descrição dos prazos fixados para adoção das medidas pela Concessionária;

11 -     Nome do Agente de Fiscalização: nome completo, em letra de forma;

12 -     Cargo: cargo ou função ocupada pelo signatário;

13 -     Matricula: nº. da matrícula do Agente de Fiscalização, que permita sua identificação;

14 -     Representante da Concessionária: nome completo, em letra de forma;

15 -     Cargo: cargo ou função do representante da Concessionária, em letra de forma;

16 -     RG: número do documento de identidade e Órgão emissor, referente ao Representante da Concessionária;

17 -     Assinatura do Agente de Fiscalização, local (município de entrega do TN), data e hora;

18 -     Assinatura do Notificado (Representante da Concessionária), local (município de recebimento do TN) e data;

19 -     Observações: deve ser descrita, toda e qualquer observação que o Agente de Fiscalização considerar relevante, para melhor compreensão do relato do Termo de Notificação e que não tenha campo específico no formulário.                                                                  

1.6      AUTO DE INFRAÇÃO (AI)

O AUTO DE INFRAÇÃO será sempre acompanhado de memória de cálculo em caso de penalidade de multa.

O AUTO DE INFRAÇÃO terá numeração seqüencial anual, controlado pela SECEX.

1.6.1   Seguindo os itens do formulário:       

1 -       AI N°: número seqüencial (que deve obedecer a ordem cronológica anual, cujo controle será feito pela SECEX), preenchendo o número da via do AI;

2 -       Local (município em que se aplicou o AI), data e horário;

3 -       Concessionária Autuada: CEG ou CEG RIO (caso necessário, preencher e numerar um Auto de Infração para cada Concessionária, em separado);

4 -       CNPJ: preencher o número do cadastro nacional de pessoa jurídica da CEG ou CEG RIO, conforme o caso;

5 -       Endereço;

6 -       Bairro;

7 -       Município:

Local em que foi entregue o AI.

8 -       N° da Deliberação/Data da publicação: número da decisão do Conselho Diretor da AGENERSA que originou o AI e a data de sua publicação;

9 -       Processo: número completo do (s) processo (s) que originou (aram) a Deliberação;

10 -     Relato e enquadramento da infração: natureza da penalidade e prazo para impugnação:

10.1 -    Relato da conduta: a CAENE/CAPET devem descrever detalhadamente a infração cometida;

10.2 -    Enquadramento da (s) conduta (s) descrita (s) no item 10.1, tipificando o (s) fato (s) como infração (ões) às disposições:

10.2.1 -     Descumprimento da (s) seguinte (s) Cláusula (s) do Contrato de Concessão: deve ser citado o número do dispositivo descumprido do Contrato de Concessão, conforme Deliberação.

10.3 -    Natureza da penalidade: indicar se consiste em advertência ou multa, conforme Deliberação:                    

10.3.1 -        Valor da (s) multa (s): deve ser apresentada a memória de cálculo, no próprio Auto de Infração ou em anexo, com o respectivo valor, a ser informado em moeda corrente, da multa a ser aplicada à Concessionária, com base na Deliberação que a originou;

10.4 -    Prazo para impugnação: 05 (cinco) dias úteis;

10.5 -     Prazo para recolhimento da multa: 30 (trinta) dias;

11 -     Nome do Agente de Fiscalização: nome completo, em letra de forma, dos Representantes da SECEX e da CAENE ou CAPET;

12 -     Cargo: cargo ou função ocupada pelos signatários;

13 -     Matrícula: nº. das matrículas dos Representantes da AGENERSA ou nº. de seus respectivos documentos oficiais de identificação;

14 -      Representante da Concessionária: nome completo, em letra de forma;

15 -      Cargo: cargo ou função do Representante da Concessionária, em letra de forma;

16 -      RG: número do documento de identidade e Órgão emissor, referente ao Representante da Concessionária;                               

17 -     Assinatura do Agente de Fiscalização (Representantes da SECEX e da CAENE ou CAPET), Local (município de entrega do AI) e Data;

18 -     Assinatura do Autuado (Representante da Concessionária), Local (município de recebimento do AI) e Data;

19 -     Observações: Vide Deliberação em anexo (sempre anexar cópia do Diário Oficial em que foi publicada a Deliberação).

  

Mônica Marcondes Porto

Secretária Executiva Agenersa - RJ

 

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