ORIENTAÇÃO NORMATIVA SECEX 001 - 2007 _ Fiscalizacao e Penalidades |
ORIENTAÇÃO SECEX Nº. 001 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007
ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS REFERENTES ÀS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES JUNTO ÀS CONCESSIONÁRIAS CEG E CEG RIO, PREVISTOS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA/CD N° 001/2007. Esta orientação contempla as instruções necessárias ao preenchimento dos formulários, constantes da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007, na forma abaixo: a) ANEXO I – Relatório de Fiscalização; b) ANEXO II – Termo de Notificação; c) ANEXO III – Auto de Infração. A emissão dos formulários citados acima deve ocorrer nas seguintes situações previstas na INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007, conforme artigos citados a seguir: 1.1 ANEXO I – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO - após conclusão da ação de fiscalização, fase ou evento, conforme previsto no Art. 5° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007. 1.2 ANEXO II – TERMO DE NOTIFICAÇÃO - na hipótese de haver irregularidades informadas no Relatório de Fiscalização, conforme previsto no Art. 6° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007. 1.3 ANEXO III – AUTO DE INFRAÇÃO - se o Conselho Diretor, após apreciação do mérito, decidir nos autos do processo regulatório, instaurado na forma do Art. 7° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007, que a Concessionária efetivamente incorreu em infração, nos termos da Lei e/ou dos Contratos de Concessão, determinará à SECEX, para que em conjunto com a Câmara de Energia – CAENE, e Câmara de Política Econômica e Tarifária / CAPET, procedam a aplicação de pena, conforme previsto no Art. 8° da INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS 1.4 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) será emitido pelas Câmaras Técnicas no exercício das atribuições dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007. O RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO terá numeração seqüencial anual, controlado por cada Câmara. 1.4.1 Seguindo os itens do formulário: RF N°: informar o tipo do RF - Emergencial (E) ou Programado (P), seguido do número seqüencial (que deve obedecer a ordem cronológica anual, cujo controle será feito pela CAENE/CAPET); Data da Fiscalização: dia, mês e ano; Concessionária Fiscalizada: CEG ou CEG RIO (caso necessário, preencher e numerar um relatório para cada Concessionária, em separado); Endereço da Fiscalização; Bairro; Município: Local em que foi efetuada a fiscalização. Objetivo da fiscalização: deve ser especificado o propósito da fiscalização efetuada pela CAENE/CAPET; Período da fiscalização: dia (s), mês (es), ano e horário(s) (hora e minutos) da fiscalização realizada; Descrição do (s) fato (s) relevante (s) encontrado (s) na fiscalização: a CAENE/CAPET deve apontar todos os fatos relevantes encontrados na fiscalização, que possam servir de subsídios ao julgamento da eventual infração e aplicação de futura notificação e penalidade; Norma (s) aplicável (eis): a CAENE/CAPET deve especificar todas as normas relacionadas aos eventos fiscalizados, inclusive edital e contrato de concessão; Determinação (ões) e recomendação (ões) à Concessionária: a CAENE/CAPET deve listar todas as providências a serem tomadas pela Concessionária, fixando prazos para tais cumprimentos (que poderá ser imediato, por dias ou por horas), conforme avaliação técnica; Nome do Agente de Fiscalização: nome completo, em letra de forma; Matrícula: nº. da matrícula do Agente de Fiscalização, que permita sua identificação; Assinatura do Agente de Fiscalização, local (município de sua elaboração) e data do Relatório; Observações: descrever toda e qualquer observação que o Agente de Fiscalização considerar relevante para uma melhor compreensão do relato, bem como determinações e recomendações à Concessionária como parte integrante do Relatório. 1.5 TERMO DE NOTIFICAÇÃO (TN) O TERMO DE NOTIFICAÇÃO será emitido pelas Câmaras Técnicas no exercício das atribuições dispostas na INSTRUÇÃO NORMATIVA AGENERSA /CD n° 001/2007. O TERMO DE NOTIFICAÇÃO terá numeração seqüencial anual, controlado por cada Câmara. 1.5.1 Seguindo os itens do formulário: 1 - TN N°: número seqüencial (que deve obedecer a ordem cronológica anual, cujo controle será feito pela CAENE/CAPET), preenchendo o número da via do TN; 2 - Data do TN: dia, mês e ano; 3 - Concessionária Notificada: CEG ou CEG RIO, (caso necessário, preencher e numerar um Termo de Notificação para cada Concessionária, em separado); 4 - CNPJ: preencher o número do cadastro nacional de pessoa jurídica da CEG ou CEG RIO, conforme o caso; 5 - Endereço do Termo de Notificação; 6 - Bairro; 7 - Município: Local em que foi entregue o TN. 8 - Descrição do fato(s) levantado(s): a CAENE/CAPET devem apontar todos os fatos ocorridos (motivo da notificação); 9 - Determinação (ões) de ação (ões) a serem empreendidas: a CAENE/CAPET devem listar todas as providências a serem adotadas pela Concessionária, fixando prazos para tais cumprimentos (que poderá ser imediato, por dias ou por horas), conforme avaliação técnica; 10 - Prazos limite: descrição dos prazos fixados para adoção das medidas pela Concessionária; 11 - Nome do Agente de Fiscalização: nome completo, em letra de forma; 12 - Cargo: cargo ou função ocupada pelo signatário; 13 - Matricula: nº. da matrícula do Agente de Fiscalização, que permita sua identificação; 14 - Representante da Concessionária: nome completo, em letra de forma; 15 - Cargo: cargo ou função do representante da Concessionária, em letra de forma; 16 - RG: número do documento de identidade e Órgão emissor, referente ao Representante da Concessionária; 17 - Assinatura do Agente de Fiscalização, local (município de entrega do TN), data e hora; 18 - Assinatura do Notificado (Representante da Concessionária), local (município de recebimento do TN) e data; 19 - Observações: deve ser descrita, toda e qualquer observação que o Agente de Fiscalização considerar relevante, para melhor compreensão do relato do Termo de Notificação e que não tenha campo específico no formulário. 1.6 AUTO DE INFRAÇÃO (AI) O AUTO DE INFRAÇÃO será sempre acompanhado de memória de cálculo em caso de penalidade de multa. O AUTO DE INFRAÇÃO terá numeração seqüencial anual, controlado pela SECEX. 1.6.1 Seguindo os itens do formulário: 1 - AI N°: número seqüencial (que deve obedecer a ordem cronológica anual, cujo controle será feito pela SECEX), preenchendo o número da via do AI; 2 - Local (município em que se aplicou o AI), data e horário; 3 - Concessionária Autuada: CEG ou CEG RIO (caso necessário, preencher e numerar um Auto de Infração para cada Concessionária, em separado); 4 - CNPJ: preencher o número do cadastro nacional de pessoa jurídica da CEG ou CEG RIO, conforme o caso; 5 - Endereço; 6 - Bairro; 7 - Município: Local em que foi entregue o AI. 8 - N° da Deliberação/Data da publicação: número da decisão do Conselho Diretor da AGENERSA que originou o AI e a data de sua publicação; 9 - Processo: número completo do (s) processo (s) que originou (aram) a Deliberação; 10 - Relato e enquadramento da infração: natureza da penalidade e prazo para impugnação: 10.1 - Relato da conduta: a CAENE/CAPET devem descrever detalhadamente a infração cometida; 10.2 - Enquadramento da (s) conduta (s) descrita (s) no item 10.1, tipificando o (s) fato (s) como infração (ões) às disposições: 10.2.1 - Descumprimento da (s) seguinte (s) Cláusula (s) do Contrato de Concessão: deve ser citado o número do dispositivo descumprido do Contrato de Concessão, conforme Deliberação. 10.3 - Natureza da penalidade: indicar se consiste em advertência ou multa, conforme Deliberação: 10.3.1 - Valor da (s) multa (s): deve ser apresentada a memória de cálculo, no próprio Auto de Infração ou em anexo, com o respectivo valor, a ser informado em moeda corrente, da multa a ser aplicada à Concessionária, com base na Deliberação que a originou; 10.4 - Prazo para impugnação: 05 (cinco) dias úteis; 10.5 - Prazo para recolhimento da multa: 30 (trinta) dias; 11 - Nome do Agente de Fiscalização: nome completo, em letra de forma, dos Representantes da SECEX e da CAENE ou CAPET; 12 - Cargo: cargo ou função ocupada pelos signatários; 13 - Matrícula: nº. das matrículas dos Representantes da AGENERSA ou nº. de seus respectivos documentos oficiais de identificação; 14 - Representante da Concessionária: nome completo, em letra de forma; 15 - Cargo: cargo ou função do Representante da Concessionária, em letra de forma; 16 - RG: número do documento de identidade e Órgão emissor, referente ao Representante da Concessionária; 17 - Assinatura do Agente de Fiscalização (Representantes da SECEX e da CAENE ou CAPET), Local (município de entrega do AI) e Data; 18 - Assinatura do Autuado (Representante da Concessionária), Local (município de recebimento do AI) e Data; 19 - Observações: Vide Deliberação em anexo (sempre anexar cópia do Diário Oficial em que foi publicada a Deliberação).
Mônica Marcondes Porto Secretária Executiva Agenersa - RJ |
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