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DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 710

Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Parte I – 11 de março de 2011 – páginas 5/6

 

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 710                                                                                                              DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.

 

CONCESSIONÁRIA CEG. ACIDENTE/INCIDENTE. OCORRÊNCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL – VAZAMENTO DE GÁS. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE E-0017/10.

 

O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do estado do Rio de Janeiro – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.408/2010, por unanimidade,

 
DELIBERA:

 
Art. 1° - Considerar que a Concessionária encontra-se em conformidade com o Contrato de Concessão e a Legislação em vigor em relação ao presente processo.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2011.

 

DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE

Conselheira

  MOACYR ALMEIDA FONSECA

Conselheiro-Relator

SÉRGIO BURROWES RAPOSO

Conselheiro

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