DELIBERAÇÃO 692 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de fevereiro de 2011 – página 5/6
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 692 DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA CEG - CORTE NO FORNECIMENTO DE GÁS - EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.402/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar a penalidade de multa à CEG, no valor de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento, nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima, no caput e §2° da Cláusula Quarta, e no §3° da Cláusula Primeira, todas do Contrato de Concessão, c/c art. 18, inciso VIII, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão dos fatos apurados no presente processo quanto à prestação de serviço à Usuário.
Art. 2° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária e a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Relatora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |
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