DELIBERAÇÃO 689 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de fevereiro de 2011 – página 5/6
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 689 DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA CEG – OCORRÊNCIA OUVIDORIA Nº 513056, INVIABILIDADE DE LIGAÇÃO DE GÁS.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.358/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer os Embargos opostos pela Concessionária em face da Deliberação n°. 668, de 21/12/10, para no mérito, negar-lhes provimento.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro-Relator Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |
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