DELIBERAÇÃO 680 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de fevereiro de 2011 – página 5/6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 680 DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS – CONTRATAÇÃO DO SEGURO GARANTIA.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.005/20009, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar satisfeitas por parte da Concessionária as exigências contratuais levantadas pelo presente processo relativas ao seguro garantia para o período de 01/01/2009 a 31/12/2009.
Art. 2° - O valor pago a maior pela contratação do seguro garantia em tela não ensejará reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Art. 3° - Encerrar o processo por perda do seu objeto.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator Mário Flávio Moreira Vogal |
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