DELIBERAÇÃO 679 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de fevereiro de 2011 – página 5/6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 679 DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JUTURNAÍBA – LEI ESTADUAL Nº 3878/02, QUE OBRIGA A INSTALAÇÃO DE POSTOS DE ATENDIMENTO AOS CONSUMIDORES.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.341/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que a Concessionária cumpre satisfatoriamente o prescrito no Art. 1º da Lei Estadual n°. 3878/10.
Art. 2° - Determinar à SECEX que oficie oportunamente ao Ministério Público de Nova lguaçu, encaminhando-lhe cópia de inteiro teor do voto, bem como cópia da presente Deliberação.
Art. 3º - Encerrar o processo por perda do seu objeto..
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator Mário Flávio Moreira Vogal |
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