DELIBERAÇÃO 678 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de fevereiro de 2011 – página 5/6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 678 DE 27 DE JANEIRO DE 2011.
CONCESSIONÁRIA PROLAGOS – DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 9791/99 – USUÁRIA MARIA CRISTINA MONTEIRO SANTOS, MATRÍCULA 032106-0.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.354/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que a Concessionária encontra-se em conformidade com o Contrato de Concessão e a Legislação em vigor em relação ao presente processo.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro-Relator Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro Mário Flávio Moreira Vogal
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