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DELIBERAÇÃO 668 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 28 de dezembro de 2010 pág. 6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 668 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG – OCORRÊNCIA 513056 – RECLAMAÇÃO DE CLIENTE.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.358/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 16, III, da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 01/2007, por ter deixado de atender o cliente em tempo hábil.
Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 18, I, da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 01/2007, por não ter atendido o requerimento da Ouvidoria desta AGENERSA de forma diligente.
Art. 3° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura dos correspondentes Autos de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD nº. 01/2007.
Art. 4° - Determinar que a Concessionária, em um prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período por motivação do Conselheiro-Relator, devendo ser submetido ao Conselho-Diretor em Reunião Interna, refaça seu modelo de estudo de rentabilidade para as áreas já canalizadas, apresentando à AGENERSA o modelo de cálculo, objetivando que as Câmaras Técnicas desta Agência possam avaliar os parâmetros e cálculos realizados no estudo de rentabilidade utilizado pela Concessionária.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro-Relator Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |