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DELIBERAÇÃO 667 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 28 de dezembro de 2010 pág. 6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 667 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG – DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DO PRAZO DE LIGAÇÃO DE GÁS.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.356/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 16, IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007, por ter deixado de atender a cliente no dia designado e de comunicar quanto à impossibilidade do atendimento.
Art.2° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007.
Art.3° - Instaurar processo para que a CAENE, em articulação com a Ouvidoria, analise o número expressivo de ocorrências relacionadas ao descumprimento de prazo contratual para ligações de gás e apresente propostas para ações junto às Concessionárias.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro-Relator Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |