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DELIBERAÇÃO 666 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 28 de dezembro de 2010 pág. 6
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 666 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - EXPLOSÃO DE BUEIRO DA LIGHT, RUA DAS LARANJEIRAS, PRÓXIMO AO LARGO DO MACHADO, DIA 18/07/10.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.276/2010, por maioria,
DELIBERA:
Art. 1º - Aplicar à CEG a penalidade de multa, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula Décima do Contrato de Concessão e no art. 16, VIII, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n° 001/2007, de 04/09/2007, devido à sua responsabilidade na explosão de bueiro ocorrida no dia 18/07/2010, na Rua das Laranjeiras, em frente ao n°. 21, bairro das Laranjeiras, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2° - Determinar à SECEX, em conjunto com a CAPET e a CAENE, a lavratura do corresponde Auto de Infração.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Revisora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator Voto Vencido |