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DELIBERAÇÃO 665 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 28 de dezembro de 2010 pág. 6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 665 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE P-0015/2010. TERMO DE NOTIFICAÇÃO AGENERSA N°. 0015/2010. FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO DIA 08/07/10, NA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM. 190 — SANTA CATARINA – QUEIMADOS/RJ.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.274/2010, por maioria,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer os embargos apresentados pela concessionária CEG, porque tempestivo, em face da deliberação AGENERSA n°. 626/2010, de 30/09/2010, para no mérito dar-lhe provimento parcial.
Art. 2° Retificar a deliberação AGENERSA n°. 626/10, acrescentando-lhe determinação à Secretaria Executiva para expedição de Auto de Infração, em conjunto com a CAPET – Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária e CAENE - Câmara Técnica de Energia, utilizando-se o IGP-M como índice de atualização para o cálculo da multa, que deverá incidir sobre o valor histórico do somatório do faturamento dos 12 (doze) meses anteriores à prática da infração.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira (Voto Vencido) Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator |