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DELIBERAÇÃO 664 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 28 de dezembro de 2010 pág. 6
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 664 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - AUTO DE INFRAÇÃO - PENALIDADE DE MULTA — PROCESSO REGULATÓRIO E-12/020.104/2009.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.162/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Aceitar a impugnação prévia da CEG ao Auto de Infração n°. 025/2010, de 20 de agosto de 2010, por tempestiva, negando-lhe provimento.
Art. 2° - Reiterar os termos do Auto de Infração n°. 025/2010 e do Art. 1° da Deliberação AGENERSA n°. 566 de 29 de abril de 2010.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator |