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DELIBERAÇÃO 663 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 28 de dezembro de 2010 pág. 6 DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 663 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - APURAR A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÕES DE GÁS SITUADAS PRÓXIMAS A GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, QUE COMPROMETAM A SEGURANÇA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.050/2009, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária CEG em face da Deliberação AGENERSA n° 502, de 22/12/2009, dando-lhe provimento parcial para determinar a suspensão do prazo definido no art. 1° da Deliberação AGENERSA n°. 502, de 22 de dezembro de 2009, até que o projeto de ordenamento das redes e serviços subterrâneos na Cidade do Rio de Janeiro seja concluído, devendo a CEG encaminhar trimestralmente a esta AGENERSA relatório de evolução do mesmo, bem assim informar a ocorrência de qualquer fato relevante.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro-Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Relatora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |