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DELIBERAÇÃO 656 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de dezembro de 2010 pág. 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 656 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG – OCORRÊNCIA DE FUMAÇA EM BUEIRO NAS RUAS GARCIA D’ÁVILA COM VISCONDE DE PIRAJÁ – IPANEMA – RIO DE JANEIRO.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.308/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1º - Considerar que não houve responsabilidade da Concessionária CEG quanto às causas do incidente ocorrido nas ruas Garcia D’Ávila com Visconde de Pirajá - Ipanema - Rio de Janeiro, em 11 de agosto de 2010.
Art. 2° - Encerrar o presente processo por perda do seu objeto.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro-Relator
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