Acesso Rápido
DELIBERAÇÃO 649 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de dezembro de 2010 pág. 2
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 649 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE P-0007/10. TERMO DE NOTIFICAÇÃO AGENERSA N°. 004/2010.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.093/ 2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Não conhecer a impugnação apresentada pela Concessionária CEG em face do Termo de Notificação n° 007/2010, de 17/03/09, por intempestiva.
Art. 2° - Aplicar à Concessionária CEG a penalidade de advertência, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 19, IV, da Instrução Normativa n°. 001/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE n°. P-0007/10 e no Termo de Notificação n°. 004/2010 e por ter deixado de atender o requerimento da Câmara Técnica de Energia desta AGENERSA.
Art. 3° Determinar que a Concessionária, em articulação com a CAENE e dentro do prazo já estabelecido nos processos E-12/020.090/2010 e E-12/020.290/2008, apresente procedimentos para tratar e consignar situações de emergência.
Art.4° -. Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia (CAENE), a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001/2007.
Art.5° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro-Relator Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |