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DELIBERAÇÃO 644 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de dezembro de 2010 pág. 2
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 644 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG - OCORRÊNCIA 92.036, QUE RELATA PROBLEMAS JUNTO À CONCESSIONÁRIA DESDE DEZEMBRO DE 2007.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.179/2009, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar a penalidade de advertência à CEG, com base na Cláusula Décima, no caput da Cláusula Quarta, e no §3° da Cláusula Primeira, todas do Contrato de Concessão, c/c art. 19, inciso IV, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007, em razão dos fatos apurados no presente processo quanto à prestação de serviço à Usuário.
Art. 2° - Determinar à Secretaria-Executiva, em conjunto com a Câmara Técnica de Energia, a lavratura do correspondente Auto de Infração, nos termos da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 001, de 04/09/2007.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Relatora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro |