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DELIBERAÇÃO 639 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 13 de dezembro de 2010 pág. 2
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 639 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE JUTURNAÍBA - SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n°. E-12/020.064/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Considerar que a Concessionária Águas de Juturnaíba não teve responsabilidade pelo recebimento intempestivo da fatura de cobrança referente ao mês de dezembro/2009 de que trata o presente processo e adotou as medidas apropriadas para solucionar a questão decorrente.
Art. 2º - Considerar adequado o Serviço de Atendimento ao Cliente prestado pela Concessionária Águas de Juturnaíba.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2010.
José Carlos dos Santos Araújo Conselheiro Presidente Darcilia Aparecida da Silva Leite Conselheira-Relatora Moacyr Almeida Fonseca Conselheiro Sérgio Burrowes Raposo Conselheiro Robson Oliveira Azeredo Vogal
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