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Deliberação 627 |
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Parte I – 7 de outubro de 2010 pág. 3
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº. 627 DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.
CONCESSIONÁRIA CEG. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CAENE Nº E-010/2010. TERMO DE NOTIFICAÇÃO AGENERSA Nº 014/2010. FISCALIZAÇÃO REALIZADA NO DIA 13/07/10, NA RUA ARGENTINA – SÃO CRISTÓVÃO – RJ. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no Processo Regulatório n° E-12/020.275/2010, por unanimidade,
DELIBERA:
Art. 1° - Aplicar à Concessionária CEG, a penalidade de multa, no montante de 0,01% (um centésimo por cento) do seu faturamento nos últimos 12 meses anteriores à prática da infração, com base na Cláusula 10ª do Contrato de Concessão, combinado com o art. 16. VIII, da Instrução Normativa AGENERSA/CD n°. 01/2007, devido aos fatos apurados no Relatório de Fiscalização CAENE E-010/2010, de 13 de julho de 2010 e no Termo de Notificação nº 014/2010, de 13 de julho de 2010. Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2010.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS ARAÚJO Conselheiro-Presidente MOACYR ALMEIDA FONSECA Conselheiro SÉRGIO BURROWES RAPOSO Conselheiro-Relator
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